Por Nayara Santos em 29.07.2016

Marcas e patentes: tire aqui suas dúvidas

Por Nayara Santos em 29.07.2016

Quem trabalha com propriedade intelectual provavelmente já se deparou com uma série de dúvidas sobre marcas e patentes. Além de haver certa confusão entre essas duas categorias de propriedade, também é bastante comum não saber as diferenças de registro de cada uma, os benefícios do registro etc.

Que tal aproveitar essa oportunidade para saber exatamente as respostas para as dúvidas mais comuns nesse tema? Confira estas informações:

1. Qual a diferença entre marcas e patentes?

Essa é uma diferença importante a se fazer, porque muitas pessoas ainda confundem esses dois conceitos. Já falamos um pouco sobre marcas em outro post aqui no blog. Marcas são a representação nominativa (nome) ou figurativa (imagem, design, cores) de um produto ou serviço que você pretende comercializar, produzir e oferecer.

Já a patente é o direito de exclusividade de exploração comercial de uma invenção ou modelo de utilidade, ou seja, é a forma de assegurar os benefícios decorrentes de uma ideia inovadora, que pode ser executada e que tem apelo econômico no mercado.

2. Como registrar uma marca?

O primeiro passo para registrar uma marca é verificar se alguém já a utiliza no mercado. O próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possui um cadastro on-line, cuja consulta é gratuita por meio do sistema e-marcas.

Nessa plataforma, é possível verificar quais marcas já estão em uso e em quais áreas de atuação. Caso sua marca não entre em conflito com outras, você formula on-line um pedido de registro, realiza o pagamento de uma taxa e aguarda o exame pelo INPI. Se você fizer um pedido e o INPI verificar coincidência de pedidos em sua base de dados e na área de atuação pretendida, o pedido de registro será indeferido.

3. Por que as patentes demoram tanto tempo para serem examinadas?

O registro de patentes é mais complexo que o de marcas, por uma série de fatores: há registro de patentes em diversas áreas do conhecimento (engenharias, química, biologia, telecomunicação, entre outras); os pedidos de patente são extremamente detalhados, o que demanda exame bastante minucioso de seus diferentes aspectos; os prazos para contestação do pedido de patente são maiores, também pelo fato de as pessoas terem que examinar as minúcias de registros complexos e detalhados de invenções e modelos de utilidade.

4. Quais são os prazos de proteção de marcas e patentes?

Seus prazos de proteção são distintos. No caso de marcas, a proteção ocorre por 10 anos a partir do pedido inicial, havendo ainda a possibilidade desse prazo ser renovado mediante pagamento de taxa. No caso das patentes, existem prazos distintos para invenções e modelos de utilidade: 20 e 15 anos, respectivamente. Ao contrário das marcas, o registro de uma patente não pode ser renovado, nem prorrogado.

5. O registro de uma marca é eterno?

Sim e não! Teoricamente, o registro de uma marca só é válido por 10 anos. Quando esse prazo está prestes a vencer, é possível que o titular da marca renove sucessivamente seu pagamento por meio de pedidos de proteção de igual período. Ou seja, pode ser que um registro seja renovado sucessivamente, por um número infinito de décadas, a depender do interesse daqueles que o registraram.

6. Quais são os tipos de marcas existentes?

Existem marcas nominativas, figurativas e mistas. Marcas nominativas são aquelas que se concentram apenas na palavra ou na expressão que caracteriza a origem de um produto ou serviço. Costumam ser marcas cujo design muda com frequência, ou que a sonoridade importa mais que sua própria representação gráfica.

Marcas figurativas são aquelas que existem por meio de símbolos, imagens e outras formas de representação que não necessariamente se representam por meio de palavras. O símbolo da Nike, por exemplo, que pode ser representado sem a palavra “nike”, é internacionalmente reconhecido pelo seu design.

Quando há uma mistura entre os dois elementos, com aspectos nominativos e figurativos, essa marca é mista. A pessoa que requer um registro deve escolher o tipo de marca a ser registrada, bem como fornecer as cores e os elementos necessários para o reconhecimento dessa marca.

7. Existem muitos riscos de não registrar uma marca?

Sim, vários! Quando você começa a empreender, fará uma série de investimentos importantes: compra de nome de domínio na internet, criação de uma identidade visual para o seu negócio, impressão e divulgação de materiais publicitários, campanhas de divulgação de sua marca e serviços, estratégias de branding, campanhas de marketing, entre outras coisas. Isso representa gastos significativos para um empreendedor, mas garantem presença da marca, fidelização de consumidores, entre outras vantagens.

Já imaginou ter que trocar de marca após anos de atuação e investimento no mercado? Isso pode acontecer se você não realizar seu registro no INPI, porque os concorrentes podem resolver iniciar esses procedimentos antes de você. E, no registro de marcas, é dono quele que entrar primeiro com o pedido, ou seja, se você deixar de registrar sua marca, algum concorrente pode resolver se aproveitar dos investimentos que você já realizou nessa consolidação junto ao mercado consumidor.

Pior ainda é você atuar em uma área sem registro de marca, aproveitando-se de uma marca já registrada por alguém. Na prática, isso pode ter consequências graves, como a confusão de consumidores, ou até mesmo um processo por perdas e danos movido pelo detentor da outra marca. Ele pode considerar que você se aproveitou de má-fé da marca já registrada e exigir diversos tipos de indenização por isso.

8. Para registrar uma marca, é preciso atuar na área do registro?

Sim! Não adianta querer registrar sua marca em toda e qualquer área de atuação, visando a exploração futura daquele nicho de mercado. Isso somente é possível por marcas notórias, como a Coca-Cola. Marcas iniciantes, ou mesmo aquelas menores, precisam comprovar que atuam na área em que solicitam o registro, por meio de contrato social ou outros documentos comprobatórios que discriminem o campo de atuação da pessoa jurídica ou da pessoa física que solicita o registro.

O que achou dessas informações sobre marcas e patentes? Ainda tem dúvidas sobre como proceder com cada registro? Deixe aqui seu comentário! Participe!

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